Aumento entrou em vigor no início de janeiro e afeta benefícios ligados à Previdência
O Governo determinou, por meio da Medida Provisória 1.091/2021, a atualização do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212 em 2022. A MP estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo piso nacional já está em vigor e impacta as contribuições à Previdência Social feitas por autônomos, o seguro-desemprego e demais benefícios previdenciários.
Segundo estimativa divulgada pela Agência Brasil, para cada R$ 1,00 de aumento no salário mínimo elevam-se as despesas públicas com benefícios da Previdência em aproximadamente R$ 364,8 milhões. O reajuste aplicado para 2022 (10,18%) é o maior desde 2016, quando o piso recebeu atualização de 11,6%.
O reajuste no salário mínimo afeta o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$7.087,22 este ano. Profissionais autônomos que contribuem de maneira individual para a Previdência em 20% da sua remuneração mensal devem recolher apenas até o limite do teto. Por isso é necessário atenção no pagamento a partir da competência de janeiro.
Os valores do seguro-desemprego serão atualizados tendo como base o novo salário mínimo. Em 2021, o teto do seguro-desemprego estava fixado em R$ 1.911,84. Considerando a atualização do piso nacional, o benefício passará ao total de R$ 2.106,08.
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