Governo aprovou dois projetos de regularização para micro e pequenas empresas em janeiro
Após o veto ao Programa de Reparcelamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no começo de 2022, o Governo Federal lançou duas novas modalidades para regularização de dívidas para micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário. O Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitem que os estabelecimentos parcelem suas dívidas em até 11 anos e 5 meses com entrada de apenas 1% do valor total devido. Há outras opções de parcelamento e descontos progressivos, dependendo do caso de cada empresário.
Apontado como um substituto do Relp, o Programa de Regularização do Simples Nacional, divulgado em 11 de janeiro, inclui o parcelamento dos débitos em até 137 meses (11 anos e 5 meses) e entrada de 1% do valor da dívida, parcelada em até oito vezes. Juros, multas e encargos legais poderão ter redução de até 100%, desde que respeite o limite de 70% do valor integral.
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Já a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional é restrita para débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro, no valor máximo de R$ 72.720 (60 salários mínimos). Com entrada de 1%, a ser paga em até três parcelas, o empresário poderá optar em parcelar o restante em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos progressivos de respectivamente 50%, 45%, 40% ou 35%.
A adesão aos programas deve ser feita até o dia 31 de março. No entanto, por força da lei 123/2006, o prazo de opção pelo Simples Nacional permanece em 31 de janeiro. Via de regra, as empresas devem quitar os débitos pendentes até essa data para permanecer no regime tributário. Porém, em razão das oportunidades de parcelamento, o Comitê Gestor do Simples decidiu, em 21 de janeiro, prorrogar o prazo de regularização para o dia 31 de março.
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