Venda de criptoativos exige apuração de ganho de capital e merece atenção reforçada
Nos últimos anos, o Bitcoin e outras criptomoedas têm sido retratados como algumas das aplicações mais promissoras. Apesar de volátil, o trade desses ativos é uma opção de investimento atrativa para muitos e essa notoriedade foi observada também pela Receita Federal, que em 2021 lançou uma nova forma para adicionar os criptoativos na Declaração do Imposto de Renda.
Confira na Retrospectiva GBrasil a entrevista com Paulo Bardelli, do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP), com dicas e instruções sobre a inclusão desses investimentos no Imposto de Renda.
Com popularidade crescente, o Bitcoin é hoje um dos ativos com maior valorização do mercado. Junto a outras moedas digitais, como Ethereum e Litcoin, esse criptoativo representa um importante bem a ser declarado no Imposto de Renda. Em entrevista, o consultor Paulo Bardelli, do Grupo Fatos, conta detalhes fiscais que podem gerar economia ao declarar suas criptomoedas.
Ganho de capital e isenções
A partir de R$ 5 mil, a posse de criptomoedas deve ser informada à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda. No entanto, há um importante detalhe: a valorização existente entre a compra e a venda de criptoativos é considerada ganho de capital e, portanto, há incidência do Imposto de Renda, ao contrário do que acontece nas transações com moedas estrangeiras. “Via de regra, quando há compra e venda de moeda corrente não costuma ocorrer ganho de capital. Na verdade, o que se tem é uma desvalorização do real em relação à outra moeda”, diferencia Paulo Bardelli.
Como explica o consultor, a venda de criptomoedas fica isenta de tributos até o limite mensal de R$ 35 mil sobre cada tipo de ativo. Em 2021, a Receita implantou novos códigos para incluir cada criptoativo na declaração. São eles: 81 –
Bitcoin; 82 – demais criptomoedas; e 89 – payment tokens.
“A falta de um código próprio levava os contribuintes a declarar os criptoativos em outras categorias, como depósito em conta, moeda estrangeira e dinheiro em carteira. Por essa razão, houve muitos erros”, afirma.
Compensação de prejuízos
Diferentemente de outras aplicações, operações com criptomoedas não permitem reparações de danos em períodos futuros. “O contribuinte não pode compensar um prejuízo com o lucro do mês seguinte. Ainda que dentro de um mesmo mês, há o risco de não compensação, porque compra e venda ocorrem em dias diferentes”, explica Bardelli, reforçando que prejuízos de venda de ações podem ser compensadas até em anos futuros.
Equívocos recorrentes
Na área contábil há 36 anos, Bardelli conta que um dos erros mais comuns é a classificação dos criptoativos como moeda estrangeira no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). “O Bitcoin é um ativo, não uma moeda. Ele é um bem móvel, apesar de existir apenas virtualmente”, esclarece o especialista.
Além disso, os ativos não podem se misturar dentro da declaração. “É um erro muito comum juntar todas as criptomoedas na apuração, perdendo a isenção de direito caso os dados fossem informados separadamente, que é a maneira correta”, alerta.
Exchanges fora do Brasil
Atraídos pelas taxas reduzidas e por operações realizadas diretamente em dólar, muitos brasileiros recorrem a exchanges estrangeiras para investir em criptomoedas. Apesar disso, poucos sabem da obrigação de enviar, mensalmente, a Declaração de Operações com Criptoativos (DOC) quando as vendas realizadas nesses estabelecimentos ultrapassarem RS 30 mil. “Essa declaração é feita totalmente online, através do e-CAC, mas ainda é pouco conhecida. Não declarar acarreta multas a partir de R$ 100 para pessoas físicas”, completa.
Total controle dos seus investimentos
Para Bardelli, é essencial a presença de um contador ao declarar a posse de Bitcoins ou outras criptomoedas, principalmente para evitar erros e tributações desnecessárias. “Cumprir as obrigações fiscais sem um especialista pode fazer o contribuinte perder oportunidades de economia, como os benefícios de utilizar a Ponderação do Valor de Aquisição dos investimentos. A maioria das multas e problemas com a Receita Federal acontece por despreparo, por isso é necessário um profissional da área”, acredita.
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